O auxílio maternidade também é garantido a mães e pais que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança com fins de adoção:
Duração do benefício: 120 dias
Quem pode receber: A segurada (ou segurado) do INSS, inclusive no caso de casais homoafetivos.
O salário-maternidade é devido ao segurado independentemente de os pais biológicos terem recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
Não poderá ser concedido a mais de um segurado, em decorrência do mesmo processo de adoção ou guarda, inclusive na hipótese de um dos adotantes ser vinculado a um Regime Próprio de Previdência.
Guarda judicial: o benefício é devido a partir do termo de guarda ou liminar em processo de adoção.
📌 Curiosidade importante: A lei garante o mesmo direito, o mesmo valor e prazo do auxílio maternidade tanto para adoção quanto para parto. Isso reforça o princípio da igualdade entre filhos biológicos e adotivos.
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