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Auxílio maternidade para adoção e guarda judicial

O auxílio maternidade também é garantido a mães e pais que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança com fins de adoção:


Duração do benefício: 120 dias

Quem pode receber: A segurada (ou segurado) do INSS, inclusive no caso de casais homoafetivos.

O salário-maternidade é devido ao segurado independentemente de os pais biológicos terem recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.

Não poderá ser concedido a mais de um segurado, em decorrência do mesmo processo de adoção ou guarda, inclusive na hipótese de um dos adotantes ser vinculado a um Regime Próprio de Previdência.

Guarda judicial: o benefício é devido a partir do termo de guarda ou liminar em processo de adoção.

📌 Curiosidade importante: A lei garante o mesmo direito, o mesmo valor e prazo do auxílio maternidade tanto para adoção quanto para parto. Isso reforça o princípio da igualdade entre filhos biológicos e adotivos.

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Como solicitar o auxílio maternidade no INSS?

O pedido do auxílio maternidade pode ser feito sem sair de casa, e o processo ficou mais ágil com a digitalização dos serviços do INSS, podendo ser solicitado: Meu INSS (site ou aplicativo): É o meio mais rápido, prático e recomendado. Telefone 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h. Agência presencial: Também é possível ser atendido em uma agência física do INSS.

Documentos necessários para solicitar o auxílio maternidade

Os principais documentos necessários para solicitar o auxílio maternidade são os seguintes: Documento oficial com foto (RG ou CNH), CPF e Comprovante de residência atualizado Para parto: Certidão de nascimento da criança (ou de natimorto) ou Atestado médico (se o pedido for feito antes do nascimento) Para adoção ou guarda judicial: Termo de guarda com fins de adoção ou sentença judicial de adoção Para aborto legal ou espontâneo: Atestado médico com CID específico Para desempregadas ou autônomas: Documentos que comprovem a manutenção da qualidade de segurada (carteira de trabalho, guias de contribuição, inscrição no SINE, comprovantes de currículos entregues, cadastro em agencias de emprego, dentre outros) Para seguradas especiais (rurais): Declaração do sindicato ou associação rural, Contratos de arrendamento, blocos de notas de produtor, dentre outras provas da atividade rural, inclusive em nome de outros membros da família. 📌 Dica final: Digitalize tudo com boa qualidade antes de en...

Quais são as novas regras para o salário-maternidade?

Os requisitos para recebimento do salário-maternidade são os seguintes:  Ocorrência do parto (inclusive quando o bebê morre dentro do útero ou durante o parto), aborto não criminoso, adoção ou guarda.  Qualidade de segurado: estar contribuindo ou no período de graça O STF decidiu que o salário-maternidade não exige carência, ou seja, independe do número de contribuições pagas. ⚠️ Atenção: Para receber o salário-maternidade é preciso se afastar do trabalho, caso contrário o benefício pode ser suspenso. 🚨 Importante: No caso de gravidez ou adoção de mais de uma criança, será devido um único benefício.