Pular para o conteúdo principal

Duração do Salário Maternidade

O auxílio maternidade tem duração padrão de 120 dias (4 meses), iniciando a partir do parto (inclusive natimorto), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, conforme o caso.


Esse prazo pode variar na seguintes situações:

Parto prematuro: O prazo de 120 dias é mantido, mas o início do benefício pode ser antecipado para a data de afastamento do trabalho.

Em caso de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o benefício será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar.

Na hipótese de parto, quando houver efetivo risco para a vida do feto, da criança ou da mãe: o benefício poderá ter suas datas de início e fim estendidas em até 2 semanas, mediante atestado médico específico submetido à avaliação médico-pericial.

Aborto espontâneo ou previsto em lei: A segurada tem direito a até 14 dias de afastamento, com apresentação de atestado médico.

Programa Empresa Cidadã: Se a empresa que você trabalha aderiu ao programa, é possível prorrogar por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença.

📆 Prazo para solicitar: O salário-maternidade poderá ser requerido no prazo de 5 anos (prazo prescricional), a contar da data do fato gerador.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Como solicitar o auxílio maternidade no INSS?

O pedido do auxílio maternidade pode ser feito sem sair de casa, e o processo ficou mais ágil com a digitalização dos serviços do INSS, podendo ser solicitado: Meu INSS (site ou aplicativo): É o meio mais rápido, prático e recomendado. Telefone 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h. Agência presencial: Também é possível ser atendido em uma agência física do INSS.

Documentos necessários para solicitar o auxílio maternidade

Os principais documentos necessários para solicitar o auxílio maternidade são os seguintes: Documento oficial com foto (RG ou CNH), CPF e Comprovante de residência atualizado Para parto: Certidão de nascimento da criança (ou de natimorto) ou Atestado médico (se o pedido for feito antes do nascimento) Para adoção ou guarda judicial: Termo de guarda com fins de adoção ou sentença judicial de adoção Para aborto legal ou espontâneo: Atestado médico com CID específico Para desempregadas ou autônomas: Documentos que comprovem a manutenção da qualidade de segurada (carteira de trabalho, guias de contribuição, inscrição no SINE, comprovantes de currículos entregues, cadastro em agencias de emprego, dentre outros) Para seguradas especiais (rurais): Declaração do sindicato ou associação rural, Contratos de arrendamento, blocos de notas de produtor, dentre outras provas da atividade rural, inclusive em nome de outros membros da família. 📌 Dica final: Digitalize tudo com boa qualidade antes de en...

Quais são as novas regras para o salário-maternidade?

Os requisitos para recebimento do salário-maternidade são os seguintes:  Ocorrência do parto (inclusive quando o bebê morre dentro do útero ou durante o parto), aborto não criminoso, adoção ou guarda.  Qualidade de segurado: estar contribuindo ou no período de graça O STF decidiu que o salário-maternidade não exige carência, ou seja, independe do número de contribuições pagas. ⚠️ Atenção: Para receber o salário-maternidade é preciso se afastar do trabalho, caso contrário o benefício pode ser suspenso. 🚨 Importante: No caso de gravidez ou adoção de mais de uma criança, será devido um único benefício.