O auxílio maternidade tem duração padrão de 120 dias (4 meses), iniciando a partir do parto (inclusive natimorto), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, conforme o caso.
Esse prazo pode variar na seguintes situações:
Parto prematuro: O prazo de 120 dias é mantido, mas o início do benefício pode ser antecipado para a data de afastamento do trabalho.
Em caso de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o benefício será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar.
Na hipótese de parto, quando houver efetivo risco para a vida do feto, da criança ou da mãe: o benefício poderá ter suas datas de início e fim estendidas em até 2 semanas, mediante atestado médico específico submetido à avaliação médico-pericial.
Aborto espontâneo ou previsto em lei: A segurada tem direito a até 14 dias de afastamento, com apresentação de atestado médico.
Programa Empresa Cidadã: Se a empresa que você trabalha aderiu ao programa, é possível prorrogar por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença.
📆 Prazo para solicitar: O salário-maternidade poderá ser requerido no prazo de 5 anos (prazo prescricional), a contar da data do fato gerador.
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