Tem direito ao auxílio maternidade (salário maternidade) qualquer segurada do INSS que se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção:
- Segurada empregada
- Empregada doméstica
- Trabalhadora avulsa
- Segurada servidora pública sem regime próprio de previdência
- Segurada contribuinte individual
- Segurada especial
- Segurada facultativa
- Segurada desempregada (se estiver contribuindo ou no período de graça)
A principal mudança foi a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a isenção da carência para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e segurada especial.
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