A principal novidade para contribuinte individual, contribuinte facultativa e MEIs foi a redução da carência de 10 para apenas 1 contribuição.
Isso significa que, agora, basta pagar um mês ao INSS para ter direito ao auxílio maternidade, desde que a contribuição esteja em dia antes do evento (parto, adoção ou aborto legal).
Quem se enquadra: Profissionais autônomas (contribuintes individuais), donas de casa que pagam como facultativas e microempreendedoras individuais (MEIs).
Carência atual: não exige carência, basta uma contribuição para ter qualidade de segurada do INSS.
Valor do benefício: Calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição (limitado a um período de 15 meses).
Importância de manter em dia: Quem deixa de contribuir perde o direito por falta de qualidade de segurada.
📌 Fique atenta: Contribuições feitas após o parto não geram direito ao benefício. É essencial estar em dia com o INSS antes.
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